O DOSSIÊ SNEDDON — Parte XIII: A 'Nova Lei' e Thomas Mesereau: a estratégia da defesa | MJ Beats
Thomas Mesereau (advogado), Joseph Jackson (pai) e Michael Jackson na corte de Santa Bárbara (2005)

O DOSSIÊ SNEDDON — Parte XIII: A ‘Nova Lei’ e Thomas Mesereau: a estratégia da defesa

Com o indiciamento formal emitido pelo Grande Júri de Santa Bárbara em abril de 2004, a promotoria liderada por Tom Sneddon apostou em uma manobra jurídica agressiva sustentada pela “Nova Lei” do artigo Section 1108 do Código de Evidências da Califórnia (California Evidence Code 1108).

A Regra que Resgatou o Passado

O Evidence Code 1108 é uma exceção da legislação processual californiana que permite à acusação apresentar evidências e depoimentos sobre supostos atos ilícitos anteriores do réu em casos de crimes sexuais, mesmo que tais episódios nunca tenham resultado em condenação criminal prévia.

Amparado por essa norma, Sneddon obteve autorização do juiz Rodney Melville para convocar ao tribunal testemunhas e figuras vinculadas às apurações de 1993. A intenção do promotor era construir perante os jurados a imagem de um padrão de conduta contínuo ao longo de mais de uma década.

A Entrada de Thomas Mesereau

Diante do risco iminente e da complexidade do cenário processual, Michael Jackson reestruturou sua banca de defesa no início de 2004, substituindo o advogado Mark Geragos pelo criminalista Thomas Mesereau Jr., acompanhado pelos advogados Susan Yu e Robert Sanger.

Mesereau adotou uma estratégia fundamentada no rigor analítico e no confronto sistemático de provas. Em vez de focar o debate na notoriedade do artista, a defesa estabeleceu três pilares centrais: demonstrar as inconsistências financeiras das acusações, expor as contradições dos depoimentos da família Arvizo e provar a obsessão pessoal do promotor Tom Sneddon em obter uma condenação a qualquer custo.


Esta é a Parte XIII da série especial O DOSSIÊ SNEDDON. No próximo artigo, acompanhe o desenvolvimento do julgamento no tribunal de Santa Maria e o desmoronamento das testemunhas de acusação.